Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para considerar atos de terrorismo as condutas previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, quando envolverem fuzil ou arma de guerra.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para vedar a progressão de regime prisional, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado que promova, constitua, financie ou integre organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, abrangendo condenados expressamente em sentença e condenados que passem a integrar organização criminosa no decorrer do regime prisional.
Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
Dispõe sobre a desburocratização de procedimentos administrativos.
Institui varas especializadas para processar e julgar crimes cibernéticos.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o ataque de cães.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o saque de cargas em rodovias.
Adiciona hipótese de furto qualificado ao Código Penal, consistente em furtar carga de veículo que acaba de se envolver em acidente
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivos do Código de Processo Penal .
Esta lei institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de descumprimento de carga horária no âmbito do SUS
Permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob o seu domínio.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir punição pela condução de veículo escolar sem autorização.