Determina aos fabricantes de produtos para animais a inserção nas embalagens orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos.
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Determina aos fabricantes de produtos para animais a inserção nas embalagens orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena prevista para o art. 32 da referida Lei nas hipóteses de utilização de produtos químicos ou para fins de entretenimento e dá outras providências.
Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Institui o atendimento veterinário itinerante na rede pública nacional de saúde e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem placas ou cartazes com incentivo à denúncia de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o ato de zoofilia.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para considerar como crime de maus-tratos aos animais a realização das denominadas “farras do boi”.
Obriga o Médico-veterinário a notificar os órgãos policiais competentes a ocorrência de maus-tratos a animal.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aos profissionais que possuem o dever legal de proteger a fauna e a flora e pratiquem as condutas descritas no Capitulo V, Seção I e II.
Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de maus-tratos de animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Dispõe sobre o acesso a medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde para o tratamento de animais.
Dispõe sobre a criação de unidade de pronto atendimento veterinário ( upa-vet).
Dispõe sobre maus-tratos, ações diretas, indiretas ou alternativas que causem sofrimento físico, patologias ou a morte aos animais.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o fornecimento de alimento impróprio a animais silvestres.