Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
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Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, para prever a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Ação Climática, assim como a respectiva vinculação de recursos para a execução dos Planos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para criar o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria de prognósticos numéricos denominada "Mulher-de-Sorte".
Cria o selo Empresa parceira na luta ao enfrentamento à violência doméstica”.
Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.
Acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer a obrigatoriedade de um Anexo de Metas destinadas a Primeira Infância e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, 8.036, de 1990; 8.112, de 1990; e 8.213, de 1991, para considerar "doença grave" a Granulomatose de Wegener, com fins de isenção do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, concessão de aposentadoria por invalidez permanente e de auxílio-doença independentemente de carência.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre a redução a zero da exigência da Contribuição para o PIS PASEP e da Cofins sobre as cadeias de produção e comercialização da erva mate.
Institui a regra antidiferimento para pessoas físicas.
Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para garantir o respeito à cláusula Democrática e aos Direitos Humanos em países que recebam aportes financeiros de empresas públicas e sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece que o Programa Auxílio Brasil, o Programa Alimenta Brasil, os benefícios financeiros e os incentivos previstos na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, serão permanentes e terão como fontes de recursos, além dos já previstos no orçamento fiscal da União, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; os bônus de assinatura; a parcela referente à União do valor dos royalties; e a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Dispõe sobre incentivo para desenvolver PPP''s Programa de Parceria Público-Privada para zerar o déficit de lixão a céu aberto, ou seja, aterro sanitário com o aproveitamento do próprio lixo para geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.
Autoriza a dedução para fins de IRPF de despesas realizadas por contribuintes com medicamentos e vacinas
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Renda de exames e medicações que levem ao uso continuo.