Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. NOVA EMENTA: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
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Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. NOVA EMENTA: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. NOVA EMENTA: Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Dispõe sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Determina que as academias de Musculação, Crossfit, Treinamento Funcional e outros tipos de treinamentos físicos análogos exibam placas, cartazes ou banners sobre os malefícios causados por anabolizantes e outros esteroides.
Altera o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Institui, em âmbito nacional, o "Fevereiro Cinza", mês destinado à campanha de conscientização da população sobre os cuidados relacionados ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
Altera as Leis nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estender aos estagiários e aos médicos-residentes a aplicação de toda legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; além das ações de ações de políticas públicas de saúde dirigidas aos profissionais de nível superior da mesma área de formação.
Institui a Semana Nacional da Maternidade Atípica.
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Cria a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika.
Dispõe sobre a criação da política nacional de combate à dengue, a chikungunya e a zika.
Dispõe sobre obrigatoriedade de internação de pacientes em estado grave na rede privada de hospitais, quando solicitado por médico do SUS - Sistema Único de Saúde, em caso de não haver vaga na rede pública.
Altera a Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996, (Lei Kandir) para incluir os medicamentos de uso humano e de uso animal no rol de produtos isentos do ICMS
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos.
Altera o § 2º, do art. 15, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispensação de fraldas geriátricas por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público fornecer fraldas descartáveis para idosos, portadores de necessidades especiais, e todos com comprovada indicação de uso contínuo.