Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006.
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Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas de empregados domésticos que especifica.
Dispõe sobre o abatimento, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de pessoas físicas, dos gastos com trabalhadores domésticos.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir a dedução do imposto de renda das contribuições realizadas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso até a data da entrega da declaração de rendimentos do respectivo exercício.
Estabelece dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF devido, pelo empregador de trabalhador doméstico.
Permite a dedução da base de cálculo do IRPF de despesas com salários de empregados domésticos.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, modificando as regras para a dedução do imposto de renda das doações feitas por pesssoas físicas e jurídicas aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso.
Altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo a dedução das despesas anuais efetivadas pelos contribuintes com a contratação de empregados domésticos.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", estabelecendo limite isolado para dedução do imposto de renda referente às doações feitas pelas pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso.
Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos aposentados.
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, percebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda e dá outras providências" e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para alterar a idade de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as mulheres, dos atuais 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 60 (sessenta) anos de idade.
Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de 70% dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre isenção do imposto IRPF para idosos enfermos nas condições que especifica
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por idosos.
Altera a redação do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta anos.
Altera o limite de idade para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para promover aperfeiçoamentos no Pronac e em seus mecanismos de promoção do setor da cultura.