Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas) para tornar crime o uso de drogas e estabelecer pena a seus usuários.
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Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas) para tornar crime o uso de drogas e estabelecer pena a seus usuários.
Altera os arts. 27, 28, 29, 33 e 39, todos da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Lei de Drogas, para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga, criminaliza a figura do aliciador de usuários e dá outras providências.
Altera o art. 29, I, "b", do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, também a instituições federais de ensino e estabelecer preferência na doação a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde e a institutos federais.
Dispõe sobre o tratamento químico hormonal para condenados por mais de 1 (uma) vez em crimes contra a dignidade sexual e dá outras providências.
Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
Altera a redação dos arts. 109 e 117 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos prazos para a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, e estabelece nova causa interruptiva de prescrição penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida.
Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar os prazos prescricionais nele previstos.
Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar o prazo prescricional dos crimes graves.
Modifica o art. 109 do Código Penal para alterar os prazos prescricionais antes de transitada em julgado a sentença penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Acrescenta § 1º ao art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de setembro de 1930 - Código Penal - e dá outras providências.
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o Código Penal para revisar as regras relativas à prescrição penal antes do trânsito em julgado e para dar maior efetividade na persecução penal de crimes cometidos por autoridades.
Atualiza a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.