Modifica o art. 7º, inciso 4, da Lei nº 1.079, de 1950, para prevenir o atentado contra a realização de eleições regulares, transparentes e democráticas.
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Modifica o art. 7º, inciso 4, da Lei nº 1.079, de 1950, para prevenir o atentado contra a realização de eleições regulares, transparentes e democráticas.
Acrescenta art. 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial 4 (quatro) anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a vedação à criação, utilização e propagação de deep fake.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha eleitoral.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disponibilizar ao público, independente de solicitação, os códigos-fontes auditáveis de quaisquer algoritmos ou sistema automatizado empregado nas urnas eletrônicas eleitorais, de forma a viabilizar a fiscalização pública por meio de divulgação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Estabelece o escrutínio de votos na própria seção eleitoral, para eleições proporcionais e majoritárias, referendos e plebiscitos, veda o sufrágio exclusivamente por urnas eletrônicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica.
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer procedimentos de transparência e de fiscalização na apuração de votos e totalização de resultados eleitorais, com a participação de entidades da sociedade civil e de eleitores interessados.
Altera ao art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação de estrangeiro domiciliado no Brasil nas eleições municipais.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para assegurar o voto em trânsito de eleitores que estejam fora de seus domicílios eleitorais no dia do pleito, inclusive no exterior, para todos os cargos eletivos em disputa nas eleições gerais, seja em pleitos proporcionais ou majoritários.
Susta o Acordo de Cooperação Técnica Nº 9/2023, firmado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de dar celeridade ao bloqueio de sites em decorrência de decisões judiciais.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para permitir o voto ao eleitor que se encontra no exterior, nas eleições para Governador, Vice-Governador e Senador.
Altera o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
Modifica o art. 44, §1º da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatório, em programas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas, veiculadas na televisão no período de propaganda eleitoral gratuita, o uso simultâneo da Linguagem Brasileira de Sinais e da legenda.
Altera o art. 323 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para acrescer qualificadora ao crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos, ampliar as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprimir limite temporal ao cometimento do crime.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", para estabelecer regras de fidelidade ao programa do partido.
Altera a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para dispor sobre o uso da inteligência artificial em propaganda eleitoral.
Altera o art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedando a realização de atos de inauguração de obras públicas, nos três meses que antecedem às eleições.
Altera o art. 120 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Cria o Estatuto para o exercício da Democracia Participativa, regulamentando a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.