Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
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Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão, define parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares e autoriza a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para conferir tratamento especial ao pagamento das despesas com pessoal na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.
Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inac abados.
Estabelece diretrizes para a retomada de obras públicas inacabadas, cujos valores tenham sido repassados por órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, por meio de parceria ou convênios, com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Altera a Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995 e a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares.
Altera a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps)”, para autorizar a subcontratação de profissionais médicos por Municípios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer, aos detentores de mandato de Prefeito, a obrigação de apresentarem à Justiça Eleitoral competente relatório geral sobre a situação econômico-financeira do Município sob sua gestão, seis meses antes das eleições para a respectiva circunscrição.
Dispõe sobre a revisão de contas emitidas por concessionárias de serviços públicos, nas hipóteses que especifica.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre a utilização de papel reciclado pela administração pública.
Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, por parte das entidades que recebem verbas públicas.
Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, por parte das entidades que recebem verbas públicas.