Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
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Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
Altera a Lei n. 9.434/97 para tornar presumida a doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa falecida para transplantes ou outra finalidade terapêutica, salvo quando houver expressa manifestação em vida do desejo de não ser doador.
Dispensa a anuência do doador de órgãos, em caso de morte encefálica, alterando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Institui a Semana Nacional de incentivo à doação de órgãos.
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia.
Dispõe sobre a suspensão de metas contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de calamidade pública.
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para admitir a previsão, nos projetos pedagógicos dos cursos da área da saúde, para efeitos de cumprimento da carga horária de estágio, do cômputo das horas de prestação de serviço voluntário, nos termos que especifica.
Permite a entrada e permanência de animais terapeutas nos locais onde exerçam suas atividades
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
Dispõe sobre os animais de suporte emocional como recurso terapêutico para pessoas com deficiência e transtornos mentais.
Institui diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes dependentes químicas a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, e dá outras providências .
Acrescenta o §10 ao art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer a revisão da tabela dos preços dos medicamentos pela CMED a cada 5 anos.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre a regulamentação econômica do setor de órteses, próteses, produtos para a saúde e incluir na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED a fixação e ajustes de preços do setor.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre restrições ao uso e à propaganda da modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.