“Cria o programa Meninas Grávidas para a proteção e conscientização de crianças e adolescentes sobre a gravidez precoce e dá outras providências."
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“Cria o programa Meninas Grávidas para a proteção e conscientização de crianças e adolescentes sobre a gravidez precoce e dá outras providências."
Acrescenta o inciso XLII ao art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para configurar como infração sanitária a violação do sigilo das prescrições médicas e estabelecer as penas respectivas.
Susta a Portaria nº 2.979/GAB-MS, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Disciplina o uso de aparelhos sonoros nos locais que especifica.
Suspende o reajuste de preços de insumos utilizados para fins de tratamento de casos de coronavírus nas UTIs, durante situação de emergência de saúde pública de importância nacional.
Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Confere nova redação ao inciso II do artigo 13 da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre o aumento do prazo de vedação à suspensão ou rescisão unilateral dos contratos por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre os reajustes dos planos e seguros privados de assistência à saúde enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 dá outras providências."
"Dispõe sobre a proibição aumento das contraprestações pecuniárias pagas a título de Plano Privado de Assistência a Saúde, estabelecido pela Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, enquanto durar a Pandemia.
Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020
Altera a Lei 9.656 de 3 de junho de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde que, em caráter excepcional, em razão da situação de emergência ou calamidade pública, ficam proibidos de cancelar o atendimento.
Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo segundo ao artigo 13 da lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços dos planos privados de assistência à saúde para o ano de 2020.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a rescisão de contratos de planos de saúde motivada por inadimplência durante estados de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante a emergência sanitária do coronavírus e vedar a negativa de atendimento no caso de inadimplência.
Dispõe sobre o reajuste dos Planos de Saúde em todo o território nacional.
Proíbe a suspensão de serviços médicos contratados em planos de saúde
Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.