Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção da cobrança do direito de arena para o serviço de radiodifusão de sons em eventos esportivos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Acrescenta o inciso XVII ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir no rol de práticas consideradas abusivas a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor
Altera o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para fins de estender a permissão de liquidação antecipada do débito nas faturas de cartão de crédito.
Dispõe sobre a disposição, na rede mundial de computadores, de dados referentes à liquidação antecipada de operação de crédito ou de arrendamento mercantil contratada por consumidor.
Institui o desconto proporcional de juros de financiamento em pagamento antecipado de parcela, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para instituir a divulgação do direito à liquidação antecipada.
Dispõe sobre alteração do § 2º acrescenta o §§ 3º e 4º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que disciplinam sobre a obrigatoriedade de desconto em casos de liquidação antecipada de débitos.
Dispõe sobre a liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o desconto do fluxo de pagamentos nas ofertas de vendas parceladas para estabelecimento do valor à vista.
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
Acrescenta o § 3º no artigo 52 da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 para obrigar a aceitação de amortização de dívida com a devida redução de juros e correção monetária e dá outras providencias
Adequa a legislação tributária nacional conforme a Constituição da República e altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para impedir abusos na tributação do ICMS sobe energia elétrica e combustíveis.
Estabelece exigências de transparência e informação pública dos valores de combustíveis praticados nos postos revendedores para o consumidor final em todo território nacional.
Dispõem sobre a maneira que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá compor e informar os preços dos produtos e da outras providencias.
Determina que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar no painel onde exibir os preços dos produtos comercializados a diferença, em termos percentuais, entre o preço do etanol hidratado e o preço da gasolina.
Dispõe sobre os avisos de promoção ou desconto nos preços dos postos de combustíveis.
Altera a redação do § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.