Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar normas especiais aos Profissionais da Educação Física.
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Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar normas especiais aos Profissionais da Educação Física.
Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a lei nº 6.533/78 que “dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências” para garantir o reconhecimento e representação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras, artistas e técnicos.
Estabelece percentual mínimo de 40% de participação feminina em cargos executivos, diretivos, de coordenação e chefia nas empresas privadas em funcionamento no Brasil.
Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros.
Dispõe sobre o acréscimo, na Consolidação das Leis, de mecânicos legais para o combate à discriminação salarial por sexo ou raça, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerencia e de direção das empresas com mais de 30 (trinta) empregados.
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Institui o Programa Nacional de Igualdade de Gênero nas relações salariais e de trabalho, cria o selo Empresa Machista e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento de vencimento desigual e diferente entre gêneros.
Veda a remuneração heterogênea em razão de gênero, etnia e nacionalidade por trabalho de igual valor e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo.
Prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar a fruição de benefícios tributários a empresas que discriminarem trabalhadores pertencentes a minorias sociais.
“Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao inciso III do art. 373-A”.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas para tornar efetiva vedação a diferença salarial em razão de gênero e etnia.
Altera a CLT para impor multa administrativa ao empregador que praticar diferenciação salarial em razão de sexo ou de qualquer outro elemento discriminatório e para criar lista pública de empregadores que violarem a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres.