Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.
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Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, e a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, para possibilitar que regulamento federal estabeleça regras gerais sobre segurança no transporte metroviário no país.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para definir a adoção de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público como instrumento da política urbana.
Dispõe sobre a adoção de espaços públicos por entidades e empresas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências
Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
Consolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a incidência da decretação de inelegibilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para impor quarentena de cinco anos para militares, policiais e membros das forças de segurança antes de se candidatarem a cargos político-eletivos, com o objetivo de assegurar a imparcialidade e a independência dessas categorias no processo eleitoral.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais
"vincula o piso nacional dos professores ao subsídio dos Deputados Federais e Senadores da Republica."
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2.008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Altera o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, para incluir os parágrafos 1º e 2º em mesmo artigo, citando a remissão à Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020 (Nova Lei do Fundeb) quanto à atualização do Piso Nacional do Magistério e para constar como obrigatório o pagamento deste piso para pagamento do abono previsto no artigo 26, §2º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum para cuidar da saúde, relativas ao enfrentamento de calamidade pública em virtude de situação epidemiológica declarada como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que suspenderam direitos e benefícios dos servidores públicos em razão da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, para determinar requisitos mínimos de transparência aos destinatários de recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares
Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental.
Inclui o inciso XVIII ao art. 49 da Constituição Federal, dispondo sobre a aprovação da indicação para o cargo de presidente, vice-presidente e diretor em empresa estatal.