Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de furto, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de furto, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crimes qualificados o furto e o roubo de aparelhos telefônicos móveis.
Altera o artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, para definir como roubo a subtração de aparelho telefônico, e altera a qualificadora do crime de receptação.
Altera os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e dá outras providências.
Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, propondo aumento de pena para os crime de roubo e furto de aparelho celular ou dispositivo eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e/ou financeiros.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel.
Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para aumentar a pena dos crimes de furto e de roubo de smartphones e de outros aparelhos eletrônicos que possibilitem o acesso à Internet e que sejam capazes de armazenar dados pessoais, notadamente os bancários e financeiros.
Institui a Ficha Limpa Sexual em Creches e Escolas, trata de hipóteses de perda do poder familiar e impõe requisitos aos conselheiros que tratam de crianças e adolescentes.
Altera o art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, em especial do seu Título VI.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para prever a videoconferência como regra no interrogatório judicial.
Altera o inciso II do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o impedimento para o exercício da guarda de menor de dezoito anos ou interdito entre os efeitos da condenação penal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , a fim de acrescentar o inciso V ao Art. 324 , para não conceder fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte.
Cria mecanismos de Proteção às Mulheres vítimas de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para criar exclusão de ilicitude a quem comunicar à mulher informações relevantes para a sua segurança e integridade física e emocional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Altera os artigos 282 do Código de Processo Civil e 564 do Código de Processo Penal para incluir dispositivos de garantia às prerrogativas legais da advocacia relacionadas diretamente com a proteção dos direitos dos cidadãos em processos judiciais.