Dispõe sobre a suspensão do pagamento de financiamentos de veículos automotores por profissionais autônomos que trabalham com transporte de passageiros, e caminhoneiros autônomos, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus ou enquanto vigorarem as medidas emergenciais de enfrentamento à COVID-19, o que ocorrer por último.