Estabelece exceções ao limite de gastos com pessoal na contratação de mão-de-obra na execução de serviços relacionados a frentes de trabalho de caráter temporário.
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Estabelece exceções ao limite de gastos com pessoal na contratação de mão-de-obra na execução de serviços relacionados a frentes de trabalho de caráter temporário.
Dá nova redação ao art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, que instituiu o PIS.
Garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de aposentar-se.
Regula o financiamento do programa-desemprego, na parte referente à contribuição das empresas.
Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Estabelece indenização compensatória no caso de despedida de empregados que contem com idade igual ou superior a 50 anos
Dispõe sobre a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador e, dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da relação de emprego prevista no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 - PIS-PASEP.
Altera a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, para dispor sobre a forma de homologação dos contratos de parceria nas condições que menciona.
Institui a inclusão de exames para diagnóstico de alergias à proteína do leite em crianças de até dois anos no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a criação de programas de apoio a jovens egressos de orfanatos ao completarem 18 anos e serem desligados do abrigo, e dá outras providências.
Dispõe sobre Dívida Ativa da União e utilização do FGTS para amortizar as pendências durante a PANDEMIA.
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 – Lei do Minuto Seguinte, para dispor sobre o atendimento às vítimas de violência sexual nos Institutos Médico-Legais e em serviços de perícias oficiais.
Dispõe sobre a instituição da Semana Nacional de Prevenção do Trauma Vicário, e dá outras providências.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de criminólogo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.