Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada pessoa com doença grave.
3.655 pautas encontradas
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada pessoa com doença grave.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada, para tratamento de saúde, pessoa com doença grave, Transtorno do Espectro Autista ou síndrome de Down.
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Aprova os textos das Resoluções MSC.239(83), MSC.240(83), MSC.256(84), MSC.257(84), MSC.258(84), 269(85), 282(86) e MSC.283(86), com as respectivas emendas, à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety of Life at Sea – SOLAS), de 1974, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee – MSC) da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO), entre 2007 e 2009.
Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), para aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança das rodovias brasileiras.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências.
Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova York, em 21 de setembro de 2022.
Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025 – Edição 164 – Seção 1, Página 6, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
Altera o art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer a responsabilidade da sociedade gestora de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede pelos danos sofridos pelo passageiro em decorrência da omissão de socorro do motorista e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil dos motoristas de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e dos motoristas de táxi, bem como das respectivas empresas, solidariamente, nas hipóteses que menciona.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Motoristas de Aplicativo acionar o socorro em casos de Emergência com Passageiros.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências.
Estabelece protocolo de emergência a ser adotado pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros nos casos em que os usuários apresentem quadros de mal-estar súbito que coloque em risco a sua vida e/ou perda da consciência durante o trajeto, e dá outras providências.