ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.
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ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Acrescenta o art. 26-I à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a destinação de estrutura tecnológica e de espaço físico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para o exercício profissional da telessaúde.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar comparecer a reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir que pais ou responsáveis se ausentem do trabalho para comparecer a reuniões pedagógicas nas escolas, sem prejuízo do salário.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
Acrescenta inciso X ao art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de ser vítima de violência sexual, tentativa de estupro ou estupro, bem como caso seja vítima filho ou filha menor de 21 anos de idade.
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estado da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos médicos ortopedistas expostos à radiação ionizante, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem e a abrangência do piso nacional.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria MTE. n° 3872 de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Susta os efeitos da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA – nº 654 de 12 de novembro de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Dispõe sobre a possibilidade de fracionamento da dispensa prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para aperfeiçoar o rito processual trabalhista, de modo a aproximá-lo dos direitos e garantias civis e processuais brasileiras, e estabelece outras providências.
Institui o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas (4x3 e 5x2), com foco na redução de encargos trabalhistas, visando à flexibilização das relações de trabalho e a ampliação de oportunidades de emprego.