Acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam.
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Acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam.
Altera a Lei nº 11.771, de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
Obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País.
Acrescenta o artigo 43-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para tratar do armazenamento, pelo fornecedor, de dados referentes aos instrumentos de pagamento utilizados pelo consumidor.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar eventual inexistência de assistência técnica no município em que será efetivada a comercialização do produto ou a contratação do serviço.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de folhetos e cartazes explicativos sobre gordura trans, em estabelecimentos comerciais que comercializam estes produtos para a população e dá outra providencias.
Altera a Lei nº 11.771, de 2008, para acrescentar-lhe inciso estabelecendo multa aos meios de hospedagem que não cumprirem a diária de 24 horas, e dá outras providências.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, na esfera administrativa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência por empresas organizadoras nos valores dos ingressos para shows, eventos e similares.
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre regras gerais para venda de ingressos e produtos e serviços em eventos culturais e esportivos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de disciplinar a divulgação das operações das empresas aéreas que realizam transporte de passageiros utilizando código compartilhado.
Altera a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para garantir melhor atendimento ao procedimento de cancelamento de serviços digitais continuados
Aumenta a pena do crime de usura, previsto no art. 4º da Lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Dispõe sobre a cobrança por excesso de peso de bagagem.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre a concessão do direito à meia entrada para os doadores frequentes de sangue e de medula óssea.
Dispõe sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de urgência médica comprovada que impliquem risco de morte.
Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 13 de junho de 2023, que aprovou o índice de reajuste máximo de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.