Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando como circunstância agravante o cometimento de crime com o emprego máscara ou qualquer outro meio para dificultar sua identificação visual.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando como circunstância agravante o cometimento de crime com o emprego máscara ou qualquer outro meio para dificultar sua identificação visual.
Institui nova circunstância agravante no Código Penal, consistente na prática de delito com o uso de máscara, capacete ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a sua identificação.
Cria causas de aumento de pena, no importe de dois terços, para os crimes de furto e de roubo, previstos, respectivamente, nos arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados em área rural.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o §5º ao art. 171 -estelionato contra morador ou proprietário rural.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso III ao §2º-A do art. 157 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando §8º ao art. 121 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o §5º ao art. 159 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso V ao parágrafo único do art. 163 do Código Penal, e aumentando sua pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso III ao §2º-A do art. 157 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta a alínea "m" ao inciso II do art. 61.
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como circunstância agravante o cometimento de crime em propriedade rural.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências.
Altera o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta, para tratar da retratação sobre crimes contra a honra quando da veiculação de notícias falsas na internet.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime o ecocídio.
Esta lei proíbe a utilização de quaisquer tipos de redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, inclusive de tráfego e navegação por “GPS” e quaisquer outros recursos via internet, para divulgação de locais de realização de “blitzes”, operações policiais, operações da Lei Seca e afins e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IV ao art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e páginas da internet para praticá-lo.
Aumenta a pena para o crime de perseguição (stalking) e dá outras providências.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de perseguição.