Institui o Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP) para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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Institui o Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP) para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
"Dispõe sobre o incentivo à capacitação de cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da União, e dá outras providências."
Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistidas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.
Dispõe sobre o direito de matrícula e frequência de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino.
Institui a Política Nacional de Melhoria da Escolaridade Indígena.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a dispor sobre a obrigação de que os estabelecimentos de ensino notifiquem pai, mãe ou responsáveis legais acerca das faltas injustificadas dos educandos e sobre a obrigatoriedade de presença de psicólogos nas escolas públicas de educação básica.
Dispõe sobre alterações na Lei Federal n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para regulamentar o percentual de bolsas de estudos integrais e parciais destinadas obrigatoriamente às pessoas idosas, em curso de graduação, sequenciais de formação específica e pós-graduação stricto sensu.
Declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Desonera do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins as aquisições de telefones celulares e equipamentos eletrônicos, realizadas por extensionistas rurais, professores e alunos da rede pública durante o reconhecimento do estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos que especifica.
Altera o art. 70-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, para que as redes de ensino público e privada divulguem cartilha de orientação às crianças e aos adolescentes para prevenção contra a pedofilia na internet.
Institui diretrizes para Programa de Combate a Violência em instituições de ensino.
Dispõe sobre a proibição de equipamento educacional ou de saúde, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade de crianças e adolescentes.
Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para disciplinar a vedação de cláusulas de exclusividade abusivas em contratos comerciais e de prestação de serviços, fortalecer a atuação preventiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e estabelecer mecanismos de transparência e monitoramento no mercado, e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) e dá outras providências.
Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), aplicado pela Polícia Militar, como política pública oficial de prevenção ao uso de drogas e à violência, e dá outras providências.
Dispões sobre criação de linha de crédito específica para financiamento das mensalidades de alunos da área da saúde da rede privada de ensino superior.
Institui a obrigatoriedade da Educação Financeira no currículo escolar das instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino e estabelece diretrizes para capacitação docente, monitoramento, avaliação, governança e incentivos para a promoção da cultura financeira.
Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às vítimas dos ataques violentos nas escolas, bem como aos familiares das vítimas, em casos de óbito.