PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aprimora o arcabouço de prevenção e combate aos crimes de fraude eletrônica.
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
Susta a Resolução n. 258, de 23 dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Susta os efeitos da Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta a Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos.
Dispõe sobre medidas de segurança na identificação de chamadas e na ativação de chips de telefonia móvel para prevenir fraudes e golpes.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Controle de Fauna Exótica Invasora por Caçadores Excepcionais, estabelece incentivos fiscais e medidas de estímulo à atividade, concede benefícios fiscais e dá outras providências.
Cria o Programa de Segurança e Acolhimento à Mulher (PSAM).
Cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências.
Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para policiais grávidas e lactantes e a licença-paternidade, no âmbito das forças da segurança pública e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.