Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de ingresso nos respectivos cargos.
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Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de ingresso nos respectivos cargos.
Concede adicional de insalubridade aos profissionais da educação que atuem em unidades do sistema prisional e dá outras providências.
Dispõe sobre a Profissionalização da Arbitragem no Esporte e dá Outras Providências.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados de indústrias de abate, fabricação e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Insere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina.
Susta os efeitos do art. 2° da Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, na redação dada pelo art. 1° da Instrução Normativa n. 25, de 14 de setembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata do orçamento do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), para o exercício de 2020.
Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Altera a Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973, para dispor sobre o contrato de trabalho por ciclo de atividade agrária.
Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para dispor sobre tratamento diferenciado da saúde bucal para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional .
Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
Dispõe sobre proteções e garantias para os empregados denunciantes de crimes cometidos por seus empregadores ou prepostos.
Tipifica a conduta do indivíduo que contrata outrem para exercer, de forma ilegal, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, desde que saiba ou deva saber dessa condição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil para tipificar como fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando houver colusão no processo judicial.
Dispõe sobre a legitimidade ativa da empresa estipulante em contratos de seguro coletivo para ajuizar ação em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas.
Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
Dispõe sobre o aumento da pena para os casos de homicídio qualificado contra profissionais da segurança pública e outras autoridades.