Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
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Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
Altera os arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre as competências da Polícia Penal Federal.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Inclui dispositivos à Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências.
Determina o perdimento de todos os instrumentos empregados para a prática de crime doloso.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para aprimorar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos responsáveis por combater crimes transnacionais na Faixa de Fronteira, e dá outras providências
Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez, para fins de dependência, referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado, e dá outras providências.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Dispõe sobre a permuta dos agentes de segurança pública entre os Estados da Federação, Distrito Federal e dá outras providências, nos termos do §7º do Art. 144 da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Altera o Código Penal para instituir causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas, em contexto de estupro coletivo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.
Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência