Dispõe sobre a suspensão cautelar do direito de dirigir, a partir da identificação do condutor, nos crimes de trânsito com vítima, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a suspensão cautelar do direito de dirigir, a partir da identificação do condutor, nos crimes de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização do inquilino que abandonar animal doméstico ou domesticado ao desocupar imóvel locado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.
Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 2002.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever o aumento de pena para associação criminosa que mantenha vínculo, colaboração ou intercâmbio com organizações criminosas estrangeiras, grupos terroristas transnacionais ou cartéis internacionais de drogas, fortalecendo o combate ao crime organizado transnacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Vítimas de Ferimento por Arma de Fogo (CadFAF), estabelecendo diretrizes para a coleta, integração, proteção e compartilhamento intersetorial de dados para fins de vigilância epidemiológica e formulação de políticas públicas.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência virtual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o sigilo de identificação de testemunha do empregado no processo trabalhista.
Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
Inclui advogados na composição dos juizados especiais e turmas recursais.
Altera a Lei nº 9.868 de 1999 e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA)
Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências.
Altera o artigo 617 do Código de Processo Civil para instituir a função do inventariante judicial profissional e dar outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o terceiro interessado, possibilitando-lhe arguir o impedimento e a suspeição do juiz.
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.
Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).