Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
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Altera o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na lei 9.503 de 1997 que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
Tipifica a conduta de estacionar, indevidamente, em vaga destinada a idoso ou a pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir como crime disseminar, divulgar, difundir, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas e horários de atividade de fiscalização dos agentes da autoridade de trânsito.
Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de adequar penas aplicáveis a crimes de trânsito às previstas no Código Penal para crimes da mesma natureza daqueles.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a realização de bloqueio viário mediante simulação de fiscalização de trânsito ou operação policial.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Lei Kauã Guedes e estabelecer penas mais severas e regime de cumprimento mais rigoroso para os crimes de homicídio e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor, além de torná-los inafiançáveis.
Cria lei que dispõe sobre a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores condenados, com trânsito em julgado, por crimes de assédio sexual ou estupro praticados contra passageiros no exercício da atividade de transporte de pessoas, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
Aumenta as penas do crime constante no art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para alterar a pena por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Susta a Resolução CNPCP nº 36 de 4 de novembro de 2024 .
Dispõe sobre a padronização e classificação cromática de dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Estabelece critérios objetivos e procedimentos transparentes para autorizações de visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas custodiadas e dá outras providências.