Agrava a pena do crime de pichação e prevê que a pena será cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente.
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Agrava a pena do crime de pichação e prevê que a pena será cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente.
Modifica o art. 65, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de pichação.
Agrava a pena do crime de pichação.
Aumenta as penas e punições para o crime de pichação
Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de inserir uma qualificadora no crime de pichação.
Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, por exorbitância do poder regulamentar e violação dos requisitos procedimentais estabelecidos na Lei nº 9.985/2000.
Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras, estabelece competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de controle populacional, autoriza a caça e o abate de espécies nocivas, regulamenta a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do controle, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, para incluir diretriz para a mitigação das emissões poluentes causadas por veículos automotores
Institui o Programa Abrigo Digital, destinado a promover a adoção e o engajamento social em favor de animais em situação de vulnerabilidade, utilizando plataformas digitais integradas e pontos de acesso público, com vistas a modernizar e democratizar o processo de adoção, ampliar a transparência das informações sobre animais abrigados e fomentar oportunidades de voluntariado e apoio à proteção animal em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Institui a Plataforma Nacional de Fitoterapia Digital, denominada Farmácia Viva Digital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Cria a Plataforma Nacional “Guardiões da Floresta”, destinada ao monitoramento ambiental comunitário, e dá outras providências.
Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Incidência e Articulação para a Sociobiodiversidade Amazônica — PNIASA, cria o Sistema e o Fundo correlatos, estabelece programas estruturantes para apoio contínuo às organizações de base e para inovação nas cadeias produtivas da sociobiodiversidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o manejo e a conservação de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção em Terras Indígenas e estabelece mecanismos de cooperação e gestão territorial e ambiental com as comunidades.