Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
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Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
Dispõe sobre a criação do Programa Federal de Apoio Emergencial à Segurança Pública em Municípios com Altos Índices de Homicídios.
Dispõe sobre medidas para aprimorar a governança, a coerência decisória, a transparência, a qualidade técnica e a previsibilidade das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), de que tratam o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar o turismo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à pesquisa e desenvolvimento (P&D) na produção sustentável de alimentos humanos e rações animais.
Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de emergência para obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer reajuste do limite de receita bruta anual para opção pelo regime especial do Microempreendedor Individual - MEI, na forma que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19.
Altera normas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria
Dispõe sobre a opção do Micro Empreendedor Individual pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional independente da atividade econômica por ele exercida.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de modificar as faixas de receita brutas de empesas optantes do Simples Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte.
Atualiza os valores previstos para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a ampliar para três o número de empregados que poderá ser contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI), e para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta que poderá ser auferido pelo MEI.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para adequação dos valores de receita bruta considerados para enquadramento do Microempreendedor do Individual (MEI), da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.