Reconhece como manifestação da cultura nacional o Programa Luz na Amazônia, realizado na Região Amazônica.
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Reconhece como manifestação da cultura nacional o Programa Luz na Amazônia, realizado na Região Amazônica.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor do bônus de assinatura de cada contrato de partilha de produção sejam destinados ao Fundo Social
Institui o Programa Nacional de Reuso de Água Industrial, estabelece metas progressivas de eficiência hídrica por setor produtivo, cria instrumentos de financiamento federal para tratamento e reuso de água e prevê incentivos regulatórios para antecipação de metas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de descontos tarifários para unidades consumidoras que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura.
Dispõe sobre a remoção obrigatória de cabos abandonados em redes de energia elétrica e telecomunicações instaladas em vias públicas e dá outras providências.
Estabelecem diretrizes para o compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações, dispõe sobre a retirada de cabos e equipamentos inutilizados, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de uma compensação de preço de energia para estudantes de cursos de graduação, técnicos, profissionalizantes, cursos livres e preparatórios, e dá outras providências.
Autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantação dos aproveitamentos hidroelétricos Foz do Buriti e Porto do Buriti, no Rio Buriti, no Estado do Mato Grosso.
Dispõe sobre obrigatoriedade, em áreas de risco, de aprovação prévia de órgão de proteção e defesa civil para ligação de novos usuários de serviços públicos e de realização de inspeção de segurança nas instalações de usuários já existentes.
Dispõe medidas de fomento à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis em áreas da União destinadas à reforma agrária, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Dispõe sobre a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosos de baixa renda, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Dispõe sobre a destinação dos royalties incidentes sobre produção de petróleo e gás natural nos termos que especifica.
Dispõe sobre a gratuidade no serviço de religação do fornecimento de energia elétrica de instalações localizadas em área rural.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) para dispor sobre o regime especial da pesquisa, da lavra, desenvolvimento de mina, exploração, beneficiamento, processamento e exportação de minerais estratégicos, terras raras e seus subprodutos, e dispõe sobre a distribuição de royalties.
Institui a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Prospecção, Lavra, Beneficiamento e Aplicações de Minerais Estratégicos.
Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
Declara Reserva Nacional de minerais de terras raras a área situada no Planalto Vulcânico do Sul de Minas Gerais e de São Paulo, estabelecendo diretrizes de governança e condições especiais para outorga minerária e ambiental, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção Estratégica de Minerais Críticos, Terras Raras e Materiais de Relevância Geopolítica, estabelece diretrizes para a exploração, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do nióbio, das terras raras e de outros minerais estratégicos, cria mecanismos de controle, transparência e avaliação de impacto em operações societárias e acordos internacionais, condiciona a alienação de ativos estratégicos ao interesse nacional, fortalece a soberania econômica e tecnológica do País.
Institui o Marco Legal de Incentivo à Produção e Rastreabilidade de Minerais Críticos e Estratégicos, dispõe sobre a tramitação prioritária de requerimentos minerários junto à Agência Nacional de Mineração, cria o Fundo Garantidor de Produção Mineral, autoriza a emissão de debêntures incentivadas de minerais críticos e institui o Portal Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.