Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo do para mulheres vítimas de violência doméstica, durante a pandemia de COVID 19.
Susta os efeitos da Resolução Contran nº 913, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de pneus em veículos
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o uso de produtos fumígeros em veículos que estejam transportando crianças, adolescentes e gestantes.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência”, a fim de estabelecer o percentual de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência a ser adotado pelas empresas de transporte de fretamento e de turismo.
Institui a Política Nacional de Mobilidade Digna e Segura para a Pessoa Idosa, cria o Selo “Transporte Amigo do Idoso”, e dispõe sobre normas de acessibilidade, capacitação e atendimento humanizado no transporte público e urbano.
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas que contenham donativos destinados a regiões em estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
Acrescentam-se os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências, para dispor sobre a dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, enquanto perdurar o referido estado de calamidade.
Dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal.
Concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se estiver transportando paciente que esteja realizando tratamento médico.
Dispõe sobre acessibilidade para pessoas com deficiência nas clínicas e consultórios de fisioterapia, reabilitação e clínica de terapia ocupacional.
Dispõe sobre a regulamentação de tarifas cobradas pelos serviços de transporte privado por aplicativo.
Regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual.
Dispõe sobre o preço mínimo a ser repassado aos motoristas cadastrados por operadoras de tecnologia de transporte credenciadas - OTTCs e dá outras providências
Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Estabelece diretrizes gerais para a atuação dos aplicativos de transporte.
Limita a remuneração de plataformas de intermediação de transportes de passageiros a 10% do valor cobrado do passageiro.
Dispõe sobre Incentivos Fiscais para Empresas Automobilísticas nas Regiões Sul e Sudeste.
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para dispensar a regularização do registro da embarcação nos casos de instalação de proteção do motor, eixo e partes móveis, quando executadas ou patrocinadas pelo poder público.
A presente proposta institui a Política Nacional de Economia Circular para Baterias (PNECB) como resposta estruturante ao crescimento acelerado da frota de veículos eletrificados, da geração distribuída e do armazenamento estacionário de energia, que, sem regulação específica, pode converter soluções energéticas em grave passivo ambiental.