Institui o Programa Nacional de Incentivo à Tecnologia na Educação e Saúde – PRONITES.
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Institui o Programa Nacional de Incentivo à Tecnologia na Educação e Saúde – PRONITES.
Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet aos estudantes das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Concede autorização para empréstimo de material de informática ocioso das escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e gratuidade de internet para alunos de baixa renda, onde for adotado o sistema de aulas não presenciais.
Dispõe sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação a distância, para a garantia de condições satisfatórias de aprendizagem dos estudantes das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos do tipo tablets e a disponibilização de material didático digital e pacote de dados a estudantes da rede pública e privada da educação básica e do ensino superior
Veda o uso de ferramentas de inteligência artificial para a realização de dublagem de obras audiovisuais ofertadas comercialmente em salas de cinema, nas programações de televisão aberta e por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda e outras plataformas de distribuição de conteúdos audiovisuais pela internet.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Dispõe sobre o incentivo à pesquisa das causas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui parcerias público-privadas (PPPs), cria o Prêmio Nacional de Pesquisa sobre Autismo, estabelece benefícios fiscais para empresas e instituições que investirem em estudos na área, concede bolsas de estudo para alunos de alto desempenho e autoriza a criação de ação orçamentária específica.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para acrescentar o art. 3-E, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (PNP-TEA) e dá outras providências.
Institui medidas de incentivo à doação e venda de equipamentos de informática usados.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), em razão de extrapolação do poder regulamentar.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.