Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra a mulher.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra a mulher.
Altera o § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, dando-lhe nova redação e acrescendo-lhe os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que institui o programa Nacional de Apoio a Cultura, para estabelecer como efeito da condenação pelo crime de violência doméstica, estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável a inabilitação para captação dos recursos previstos na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Proíbe o apoio, patrocínio, divulgação e contratação de shows, artistas ou eventos públicos que durante apresentações, em seus discursos, envolva apologia e incitação ao crime, induzimento ao suicídio, uso de drogas ou quaisquer outras incitações que exaltem crimes previstos no Código Penal e legislação penal especial.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir restrições à aprovação de projetos culturais que atentem contra a honra e a imagem das forças policiais, promovam a promiscuidade, afrontem a família, os valores religiosos, a sexualização infantil, ou promovam outras condutas socialmente reprováveis.
Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a redação da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989 e revoga a Lei nº 2.889, de 1º. de outubro de 1956.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Cria a “Lei Laura Beatriz” que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.
Altera o art. 302 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir nova situação de flagrância, consistente no registro de imagens da conduta delitiva por meio de câmeras de segurança ou dispositivos de filmagem congêneres.
Acrescenta o inciso V ao art. 302º do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 outubro de outubro de 1941, que institui o Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar em escolas próximas do novo domicílio, em caso de necessidade de afastamento do lar.
Proíbe a produção, industrial ou artesanal, a posse, a guarda, o fornecimento, a aquisição, o uso e a comercialização de linhas cortantes destinadas a empinar brinquedos tipo pipa ou papagaio, assim como de misturas destinadas a tornar as linhas cortantes.
Qualifica o homicídio cometido contra funcionário público, em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública ou em razão deles, além de incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos.