Dispõe sobre o aumento abusivo de preços por ocasião de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências.
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Dispõe sobre o aumento abusivo de preços por ocasião de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências.
Altera a Lei n° 12.529, de 30 de novernvo de 2011, para estabelece medicas abusivas a elevação dos preços dos medicamentos e suprimentos em casos de pandemias, epidemias ou estado de Calamidade Pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para prever crime no caso de aumento abusivo e injustificado de preços em caso de crise sanitária ou de abastecimento, de calamidade ou de emergência públicas, de estado de defesa ou de sítio ou ainda de guerra.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
Dispõe sobre a venda, em leilão, de veículos inundados provenientes de enchentes e dá outras providências.
Limita os juros do crédito consignado nos bancos públicos federais; institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa pelos bancos públicos; e cria o Extrato de Transparência Comparativa e a Portabilidade Simplificada Assistida.
Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Dispõe sobre a federalização da rodovia de ligação entre a sede do Município de Vitória do Jari, no Estado do Amapá, e o entroncamento da rodovia BR-156.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de cópia de dados bancários.
Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os municípios de Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, no Estado do Acre.
"Altera a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, para prorrogar os seus efeitos jurídicos até 31 de dezembro de 2023 em relação ao querosene de aviação."
Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Dispõe sobre as restrições para a obtenção de recursos junto a instituições financeiras constituídas na forma de sociedade de economia mista ou de empresa pública.