Institui o Programa “Vale Transporte Social”.
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Institui o Programa “Vale Transporte Social”.
Institui o Programa Nacional CNH Social, destinado à gratuidade da formação, qualificação e habilitação de condutores de baixa renda em todo o território nacional, e dá outras providências;
Institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação (PNCE), que assegura aos pais e responsável o direito de autorizar ou vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre ideologias de gênero, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Reconhece o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem e permanecerem, em ambientes de uso coletivo, acompanhadas de cão de apoio emocional, e estabelece condições para o exercício desse direito.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para assegurar a gratuidade dos transportes coletivos públicos rurais aos idosos maiores de sessenta e cinco anos.
“Altera o caput do artigo 39 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 e revoga seu parágrafo 3º para estabelecer a idade de 60 anos para a gratuidade de transporte público para idosos e dá outras providências.”
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 218 e 218-A do Código Penal e 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre o direito dos alunos de aprender sem ideologia político-partidária; sobre a conduta dos professores na transmissão dos conteúdos e acrescenta inciso XIV e parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, bem como tornar defesa a inserção de questões relativas à ideologia de gênero no âmbito escolar.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Modifica a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991- "Lei Rouanet" para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas, que induzam à sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor.
Concede ao empregado responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de garantir o direito à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoa com deficiência.
Institui a Política Nacional de Proteção Humanitária ao Passageiro do Transporte Aéreo em Situação de Luto Familiar e dispõe sobre mecanismos obrigatórios de flexibilização contratual, assistência emergencial e tarifa humanitária no âmbito do transporte aéreo civil.
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Radiodifusão Shalon a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Torna obrigatório o oferecimento, pelo governo federal, do serviço que especifica, estabelecendo condições para o seu funcionamento, e dá outras providências.
Reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari e estabelece Medidas de Reparação e Não-Repetição para vítimas e familiares da Chacina de Acari.