Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para instituir o Programa de Segurança nas Escolas.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir protocolo nacional de prevenção, identificação e comunicação de ameaças de violência extrema no ambiente escolar, em consonância com o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais), radiodifusão e quaisquer outros recursos via internet.
Dispõe sobre a garantia de conforto e segurança para mulheres em viagens interestaduais e intermunicipais.
Altera as Lei nº 13.260, de 2016 (Lei antiterrorismo) e Lei nº 13.810, de 2019, para dispor sobre organização terrorista e estabelece medidas de combate ao terrorismo.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado.
Estabelece mecanismos céleres e eficientes de proteção ao idoso em situação de risco.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para determinar a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência.
Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores no combate ao ingresso ilícito de entorpecentes, drogas afins e armas em território nacional via aeroportos, portos e fronteiras terrestres, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, para tornar obrigatória a manifestação da Polícia Rodoviária Federal, nos casos de doação de trechos rodoviários, com relação à importância do trecho para a segurança nacional.
Susta as Portarias do Ministério da Justiça nºs 2.747, de 5 de novembro de 2009; 2.813, de 19 de novembro de 2009; 2.907, de 11 de dezembro de 2009; e 953, de 4 de junho de 2010, que declaram, respectivamente, como de ocupação tradicional indígena as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, localizadas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.
Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que a perseguição pode se configurar mesmo quando dirigida a pessoas próximas da vítima.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.