Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.
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Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, visando suspender o ajuste anual dos preços dos medicamentos até 180 (cento e oitenta) dia após o período da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19
Altera–se a redação dada ao §7º do Art. 4º da Lei 10.742 de 2003.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelece como medida abusiva a elevação dos preços dos produtos da cesta básica em casos de pandemias, epidemias ou estado de Calamidade Pública e dá outras providências.
Tipifica os crimes contra a economia popular e aumenta as penas das infrações contra a ordem econômica quando cometidos durante período de calamidade pública.
Dispõe sobre o aumento abusivo de preços por ocasião de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que dispõe sobre os crimes e as contravenções contra a economia popular, para incluir no rol desses crimes o aumento de preços de mercadorias de qualquer natureza durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera a Lei n° 12.529, de 30 de novernvo de 2011, para estabelece medicas abusivas a elevação dos preços dos medicamentos e suprimentos em casos de pandemias, epidemias ou estado de Calamidade Pública e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a fim de tratar do aumento abusivo de preços na ocorrência de estado de calamidade pública ou outras situações de emergência social.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para prever crime no caso de aumento abusivo e injustificado de preços em caso de crise sanitária ou de abastecimento, de calamidade ou de emergência públicas, de estado de defesa ou de sítio ou ainda de guerra.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilidade penal para comerciantes e fornecedores que aumentam os preços dos produtos e serviços essenciais, durante a vigência de emergência de saúde ou estado de calamidade e pandemia, e da outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,que“dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”,com o fim de tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços,com a incidência de circunstância agravante em caso cometimento em época de grave crise econômica oupor ocasião de calamidade pública, de emergência pública ou de convulsão social.
Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Altera as Leis 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a prática de preços abusivos em período de emergência social, calamidade pública, pandemia e epidemia
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade