Altera os arts. 149, 159 e 239 da Constituição Federal para dispor sobre o Fundo Nacional do Ensino Técnico.
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Altera os arts. 149, 159 e 239 da Constituição Federal para dispor sobre o Fundo Nacional do Ensino Técnico.
Dá nova redação ao art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 159 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para excepcionar da redução de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ relativos a projetos aprovados no âmbito das políticas de desenvolvimento regional.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alteraram substancialmente o tratamento tributário das subvenções para investimento e restringiram a utilização dos juros sobre capital próprio (JCP).
Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para determinar a apuração segregada dos rendimentos de aposentadoria e dos rendimentos do trabalho recebidos cumulativamente por aposentados e pensionistas, para fins de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
Revoga a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, instituída pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, para reduzir a tributação sobre fundos de investimento e aplicações no exterior.
Revoga alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que restringiram hipóteses de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Destina percentual mínimo dos royalties decorrentes da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e energias renováveis aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Cria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.
Reestabelece, em caráter permanente, o regime de desoneração da folha de pagamentos.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência.
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise de custo-benefício, metas de impacto econômico e publicação de relatórios de resultados em eventos, feiras, congressos e campanhas financiados com recursos da União, e dá outras providências.