Dispõe sobre a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches, órgãos públicos e locais públicos, bem como em qualquer lugar público ou privado.
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Dispõe sobre a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches, órgãos públicos e locais públicos, bem como em qualquer lugar público ou privado.
Dispõe sobre medidas destinadas a assegurar o adimplemento de prestação alimentícia, institui a retenção de ativos financeiros, a interceptação da restituição do imposto sobre a renda da pessoa física e a retenção de prêmios de apostas de quota fixa, prevê medidas restritivas aplicáveis ao devedor de alimentos, cria o Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.
Institui o Protocolo Unificado de Prevenção ao Feminicídio, que estabelece diretrizes e procedimentos integrados entre os sistemas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.
Institui diretrizes para inclusão facultativa de pais e mães economicamente dependentes nos programas e sistemas de assistência à saúde destinados a servidores públicos e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Visa a coibir a propagação de anúncios publicitários e de demais comunicações mercadológicas que fomentem o sexismo, a misoginia e outras formas de violência contra a mulher e institui política de incentivo em favor dos fornecedores de produtos e serviços que adotem ações afirmativas direcionadas à promoção da equidade entre os gêneros e ao fortalecimento da representatividade feminina no mercado de consumo (“Lei Magó”).
Estabelece multa administrativa para as pessoas jurídicas que veiculem, em quaisquer meios de comunicação, publicidade que estimule ou incite a violência contra a mulher
Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual.
Criminaliza a transfobia e estabelece sanções específicas.
Institui a obrigatoriedade do registro e processamento adequado de práticas e crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileiro.
Dispõe sobre a proibição da realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual e dá outras providências.
Insere a atividade de profissionais especializados em ciências forenses no acolhimento as vítimas de violência sexual.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para criar sistema federal de acompanhamento de casos de automutilação e suicídio e para sistematizar a notificação de estudantes com 18 anos ou mais.
Institui a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para adequar a execução orçamentária e financeira do Programa Pé-de-Meia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação de materiais didáticos em formatos acessíveis para estudantes com deficiência no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a garantia da dignidade menstrual como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS).