Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
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Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Institui a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de pequenos municípios por meio da cooperação com universidades e centros de pesquisa.
Institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.
Proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares fabricados por empresas que realizem testes em animais.
Veda a oferta de novos blocos de exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga a recuperação ambiental nas áreas com atividades de produção desses hidrocarbonetos na região.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
Institui a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a recuperação ambiental e a exploração econômica sustentável da Baía, fomentando atividades de turismo ecológico, aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.
Cria linha especial de crédito rural para os apicultores e os meliponicultores, com foco em fortalecer a cadeia produtiva, especialmente no âmbito da agricultura familiar.
Cria o Monumento Natural Nacional Serra do Elefante, no estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir incentivo ao reflorestamento com espécies nativas.
Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença remunerada ao trabalhador para acompanhar a recuperação de animal doméstico sob sua tutela e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Turismo de Base Comunitária e de Valorização dos Destinos de Identidade Cultural, Ambiental e Tradicional – DESTINOS DO BRASIL.
“Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Turismo de Base Comunitária (PRONATUR-COM), e dá outras providências”.
Dispõe sobre a proibição temporária do uso do fogo para fins agropecuários durante períodos de Emergência climática e risco extremo de incêndios florestais.
Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.