Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.
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Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.
Institui a Campanha de Saúde Pública “Junho Vermelho”, com o objetivo de que, durante esse mês, o Poder Público desenvolva ações que incentivem a doação de sangue.
Institui a Lei de Proteção ao Cidadão em Eventos Climáticos Amazônicos, estabelece deveres de prevenção, preparação e resposta antecipada a eventos climáticos extremos na Região Norte, cria planos municipais obrigatórios, estoques mínimos de insumos essenciais e mecanismos de acionamento automático da União, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Fomento à Economia Solidária, destinado ao financiamento de ações de apoio, fortalecimento e sustentabilidade de empreendimentos econômicos solidários no Brasil, com prioridade para a Região Norte e demais áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica.
Institui incentivos fiscais para empresas que investirem em soluções tecnológicas sustentáveis para a expansão da conectividade na região amazônica, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, nº 1.649, de 19 de julho de 1952, nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 1.628, de 20 de setembro de 1952, e as Leis Complementares nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a fim de regulamentar a formulação das programações regionais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Altera a Lei n. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica.
Modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007, incluindo os Municípios de Porongatu, Novo Planalto, Montividiu do Norte e São Miguel do Araguaia, do Estado do Goiás, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007.
Modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007, incluindo a municípios região norte do Estado do Goiás na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Altera a Lei complementar 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória no2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências, para alterar sua área de abrangência e renomeá-la para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal - SUDAMP.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Regime de Transição do Microempreendedor Individual (RT-MEI), e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do produtor rural com vistas a assegurar a função social da propriedade produtiva e a continuidade da atividade rural, estabelece prioridade de garantias agrícolas, altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 (Marco Legal das Garantias), e dá outras providências.
Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Dispõe sobre medidas de proteção contra fraudes em operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas, bem como disciplina seus direitos quando houver demanda junto ao Poder Judiciário.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
Proíbe a mineração em faixa de dez quilômetros no entorno de unidades de conservação.