Dá nova redação às alíneas "q" e "r" do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para conceder porte de arma sem restrições às praças que discrimina.
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Dá nova redação às alíneas "q" e "r" do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para conceder porte de arma sem restrições às praças que discrimina.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Determina a publicação em transparência ativa de informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, com base no direito ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para consolidação do Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios
Estabelece pena aos usuários de drogas
Dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Estabelece normas para publicidade de armas de fogo em todo território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de tráfico de pessoas no rol dos crimes hediondos.
Proibição de Monitoramento de Cidadão sem Justificativa Legal pelo Ministério da Justiça.
Altera o artigo 244 do Código de Processo Penal, para modificar a hipótese de busca pessoal de fundada suspeita para mínima suspeita.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal.
ALTERA A LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023, PARA PREVER SALAS DE APOIO 24 HORAS EM MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPONHA DE DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Plano Nacional de Combate aos Crimes de Furto, Roubo e Receptação de Cargas e de Metais Não Ferrosos, e dá outras providências.
Insere o art. 90-A na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor que, nos estabelecimentos penais do Brasil, seja vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos e sejam retiradas aquelas já instaladas, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a modalidade desportiva com armas de airsoft.
Altera o art. 407 do Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para suprimir o termo “mulher honesta”.
Altera a Lei Federal nº 1.802 de 1953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, para tipificar os crimes de doutrinação totalitária e implantação de tirania.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o compartilhamento de informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal.