Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
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Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Pessoa Idosa - CNVI.
Altera o artigo 12 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir o Protocolo de Proteção em Casos de Retratação ou Alteração de Versão de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Dispõe sobre aumento de pena do crime de maus tratos previsto no art. 136 do Código Penal - Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação.
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a reincidente participação do proprietário no cometimento de crimes ambientais como causa de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,para agravar as penas dos crimes praticados com a finalidade de causar sofrimento a terceira pessoa.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Dispõe sobre a criação de banco de dados contendo informações relevantes sobre pessoas condenadas por violência doméstica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, bem como dá outras providências para proteção à vida no trânsito contra condutores distraídos por celulares e outros aparelhos eletrônicos.
Altera o art. 201 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e acrescenta art. 73-A e § único da mesma lei, para agravar infração de trânsito, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para criar um novo tipo penal que previne e pune a conduta de desrespeito à fiscalização de trânsito.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.
Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.