Altera a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o crime de narcoterrorismo.
5.506 pautas encontradas
Altera a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o crime de narcoterrorismo.
Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie.
Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acresce dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer o registro anual, fotográfico e por vídeo, de condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a divulgação de imagem e dados de adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos ou quando necessária para sua identificação e localização.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Introduz o crime de narcoterrorismo na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre crimes de furto, roubo e receptação de dispositivo móvel de comunicação e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a forma qualificada do dano cometido por organização criminosa contra serviços públicos essenciais e infraestrutura crítica, inclusive o transporte público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para tratar de dano feito por organização criminosa, terrorista ou para prejudicar o serviço público.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a concessão de fiança a presos que apresentem histórico de reiteração delitiva ou habitualidade criminosa.
Acrescenta o inciso V ao art. 324 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança na hipótese que elenca.