Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em vôos operados em território nacional, nos casos em que especifica.
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Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em vôos operados em território nacional, nos casos em que especifica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para uniformizar a pena do crime de maus-tratos.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, de 4 de abril de 2025, que estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais.
Dispõe sobre a capacitação obrigatória e uso de tecnologias para o pessoal envolvido no transporte de animais por companhias aéreas e outros transportadores e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e normas, disciplinando o descomissionamento de navios e embarcações abandonados em baías, bacias, mares, lagos, lagoas, lagunas, rios e seus afluentes e nas demais águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências.
Dispõe sobre o impedimento de concessão de incentivos fiscais a pessoas jurídicas e físicas envolvidas em crimes ambientais, e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Reciclabilidade para embalagens e produtos comercializados no território nacional e dá outras providências.
ALTERA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, ACRESCENTANDO A PADRONIZAÇÃO DE CORES EM PRODUTOS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR A TRIAGEM, SEPARAÇÃO E REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, BEM COMO MELHORAR A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RECICLAGEM.
Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.
Proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação.
Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.