Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica.
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Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica.
Dispõe sobre o início da contagem do prazo para realização do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna, determina prazo de entrega dos exames realizados nos casos de suspeita de neoplasia maligna e dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos pacientes quanto aos prazos previstos na Lei.
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar a obrigatoriedade de aposição de alerta, de acordo com padrão aprovado em regulamento, nos rótulos de produtos que possam causar sonolência ou redução da capacidade cognitiva do usuário.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar que o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde pratique a diferenciação da agenda para pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, assim chamados os que pagam com recurso próprio e direto.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre os direitos básicos do consumidor de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a diferenciação entre pacientes beneficiários de planos de saúde e particulares na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos.
Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as casas de espetáculos, shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos seus frequentadores, bebedouros públicos com água gelada.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal a pessoa portadora de doença grave.
Concede a pacientes o direito de receber verba do SUS para o pagamento de pedágio, no caso que especifica.
Dispõe sobre a criação do Cartão Integrado de Saúde, o regime de compensação orçamentária entre os entes federativos, a prestação de atendimento médico, hospitalar e/ou ambulatorial fora do domicílio residencial do beneficiário do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cartão Universal de Saúde do SUS - Serviço Único de Saúde e do Sistema de Controle de Convênios Privados e Públicos com o Cartão Universal de Saúde do SUS, e dá outras providências.
Institui o Cartão SUS Cidadão.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Cadastro da Saúde a ser utilizado no armazenamento e gerenciamento, on line, dos registros clínicos dos pacientes.
Altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fust para dispor sobre a criação do código único nacional para atendimento de serviços de emergência.
Dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências.