Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais, e dá outras providências
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Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei n 7.713, de 1988 para incluir as doenças elencadas abaixo no rol de doenças para as quais há previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Isenta as importâncias recebidas a título de pensão alimentícia de efetuar o recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com óculos de grau e lentes oculares corretivas nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença.
Dispõe sobre o recebimento de pensão alimentícia por beneficiário descendente do alimentante não é passível de incidência de imposto de renda, bem como exclui da dedução o pagamento feito pelo alimentante e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção do IPI nas operações de importação e venda no mercado interno de preparações antissolares.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.
Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 23 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos veículos utilizados no transporte escolar e no transporte alternativo de passageiros, nas condições que estabelece.
Concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos destinados ao transporte escolar, mediante alteração na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, nas condições que estabelece.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais, pelos Estados e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a possibilidade de doação direta, dedutível do imposto sobre a renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação da Reforma Tributária (SIM?REF) e dá outras providências.