Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio.
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Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940.
Tipifica o crime de corrupção privada.
Define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências.
Modifica o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para alterar as penas de crimes por fraude cometida através de dispositivo eletrônico ou informático; e o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689 para prever a competência do foro do domicílio da vítima.
Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal.
Dispõe sobre o crime de invadir dispositivo informático, sem a devida autorização, modificando conteúdo de sítio da internet.
Dispõe sobre circunstância agravante da pena em caso de crime cometido contra turista, nacional ou estrangeiro.
Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes de dano patrimonial praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar expressamente o envio ou a utilização de comprovante falso de transferência eletrônica de valores, inclusive Pix, como modalidade qualificada de estelionato eletrônico, estabelece causas de aumento de pena, define deveres de preservação de provas digitais e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal.
Altera e complementa a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, reforçar mecanismos de investigação e repressão e permitir o enquadramento de organizações criminosas que atentem contra a segurança nacional, a ordem pública e a paz social.
Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).