Dispõe sobre tutela dos autores de obras artísticas, científicas e literárias criadas a partir de sistemas de inteligência artificial e estabelece critérios para a produção e divulgação de conteúdos sintéticos.
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Dispõe sobre tutela dos autores de obras artísticas, científicas e literárias criadas a partir de sistemas de inteligência artificial e estabelece critérios para a produção e divulgação de conteúdos sintéticos.
Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativa às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).
Dispõe sobre o aprimoramento das ações de fomento à escrita humana, ao pensamento crítico e à utilização ética da inteligência artificial no território nacional, e estabelece diretrizes para a educação, a pesquisa e a regulamentação tecnológica.
Institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.
Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a literacia e cidadania digital, com ênfase em Inteligência Artificial, como tema transversal na educação básica e superior da rede pública de ensino.
Dispõe sobre o incentivo ao protagonismo juvenil, ao empreendedorismo e à inovação nas escolas públicas de ensino médio.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de voz e imagem da pessoa natural no ambiente digital e físico, estabelece deveres de transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos, tipifica crimes relacionados à manipulação maliciosa de voz e imagem, especialmente em período eleitoral, e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º ao art. 3º-B do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, dispondo sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de ciência e tecnologia; acrescenta alínea ao inciso I do art. 12 da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007; e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer procedimentos específicos de denúncia, análise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, violência ou discriminação contra mulheres.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para autorizar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP em softwares de cibersegurança, seguros cibernéticos, campanhas educativas de prevenção a fraudes e golpes, inclusive digitais, e dá outras providências.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Institui o Programa de Educação Digital na Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias digitais nas escolas da região amazônica, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Inovação e Valor Agregado para Produtos da Sociobiodiversidade e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Tecnologias Sociais – Lei Ciência Popular, voltada ao fomento, reconhecimento e aplicação de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social, especialmente adaptadas à realidade da Amazônia Legal e de outras regiões de alta vulnerabilidade.
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.375, de 1964, dispondo sobre o certificado digital de reservista, de dispensa de incorporação e outros certificados.
Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social.