Obriga a Declaração de Nascido Vivo de bebês prematuros ou que passaram por UTI neonatal a trazer um alerta sobre o acompanhamento do desenvolvimento motor e, se preciso, da fisioterapia precoce.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA53.306 pautas encontradas
Obriga a Declaração de Nascido Vivo de bebês prematuros ou que passaram por UTI neonatal a trazer um alerta sobre o acompanhamento do desenvolvimento motor e, se preciso, da fisioterapia precoce.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que um filho vítima de violência sexual, lesão grave ou tortura do pai ou da mãe peça à Justiça para retirar o nome do agressor, e o sobrenome dele, do registro de nascimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o recebimento de recursos públicos por emissoras de TV e rádio que veiculem programas que promovam a homofobia, por um período de 10 anos.
Amplia a proteção de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - às pessoas transexuais e transgêneros.
Isenta de custas judiciais a solicitação, a revisão e a adoção de medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica, sem exigir comprovação de falta de dinheiro.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Dispõe sobre o reconhecimento jurídico do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, sua inclusão na economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Quando um homem mata uma mulher por motivo de gênero após perseguição repetida dela, por qualquer meio, inclusive digital, a pena passa a ser aumentada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.
Permite que a Justiça obrigue o agressor a pagar pensão mensal provisória à mulher vítima de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, com possibilidade de bloqueio de suas contas e bens para garantir o pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar.
Institui a Política Nacional de Assistência às Pessoas com Endometriose.
Obriga eventos esportivos, especialmente jogos de futebol, a exibir campanhas contra a violência às mulheres e a manter equipes de acolhimento, e reforça a segurança nos dias de grandes jogos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose (CIPAD), e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Depressão e Outros Transtornos Mentais; estabelece o Vale Saúde Mental para Trabalhadores; institui o Programa de Apoio à Saúde Mental da Mulher Pós-Parto e define medidas para promover o bem-estar emocional no ambiente de trabalho e na sociedade, com incentivo à implementação de políticas públicas e privadas de saúde mental.
Altera a lei 9096 de 19 de setembro de 1995 para justa causa de desfiliação partidária em caso de violência política de gênero.