Regulamentação e enquadramento da atividade do profissional condutor de ambulância na área da saúde.
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Regulamentação e enquadramento da atividade do profissional condutor de ambulância na área da saúde.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público.
Proíbe a especificação do ceratocone como doença incapacitante para fins de ingresso no serviço público.
Altera os arts. 155 e 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para especificar e incluir como causa de aumento de pena a subtração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Dispõe sobre o furto e o peculato de equipamento hospitalar, como respirador ou aparelho de diagnóstico, além de equipamento de proteção individual, como máscara, durante o período de calamidade pública, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Acrescenta o §8° ao art. 155 e o inciso VIII ao §2° do art. 157, ambos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificados o furto ou o roubo de equipamentos essenciais e de proteção individual de uso da área da saúde, durante estado de calamidade pública decretado pela União.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para Código de Processo Penal para dispor sobre o aumento da pena nos casos de crimes de furto e roubo praticados durante estado de calamidade por pandemia.
Institui incentivo fiscal para os médicos e odontólogos contratados pelos municípios com até vinte mil habitantes para a prestação de serviços de saúde à população.
Dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto de importação sobre os medicamentos e seus insumos.
Estabelece o fornecimento de peruca às pessoas com alopecia provocada pela aplicação da quimioterapia ou outro tratamento médico, e dá outras providências.
Determina o fornecimento de perucas e regulamenta a doação de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas às pessoas portadoras de doenças que provoquem queda capilar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para assegurar aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde o acesso às terapias solicitadas pelo médico assistente, independentemente de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Dispõe sobre o atendimento de Oftalmologista a alunos de escolas públicas por profissionais do SUS.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para evidenciar o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Dispõe sobre isenção do imposto de renda para os pacientes das doenças mieloproliferativas (mastocitose, mielofibrose, policitemia vera e trombocitemia essencial).
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados”, para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir exceção, em situação de estado de emergência em saúde pública, aos requisitos para estágio não-obrigatório.
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o uso do código QR nas embalagens dos medicamentos.
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com síndrome de Down ou autismo.
Dispõe sobre o transporte segregado para acompanhante que desempenhe a função de atendente pessoal de pessoa idosa, com deficiência ou com doença rara.